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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.414/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 46.414

Processo nº 1.137216.2017.2.0008 (1.137216.2017.2.0007)

Assunto: Embargos de Declaração

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Município: Marituba

Embargante: Michele Begot Oliveira Biscaro (CPF/MF: 617.802.782-68)

Advogado: Marcus Cesar Silva do Nascimento Junior (OAB/PA Nº 22.851)

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2017

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - CONHECER dos presentes Embargos de Declaração,

considerando o atendimento aos requisitos mínimos exigidos e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão embargada.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 11 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.

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