Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.414/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 46.414
Processo nº 1.137216.2017.2.0008 (1.137216.2017.2.0007)
Assunto: Embargos de Declaração
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Município: Marituba
Embargante: Michele Begot Oliveira Biscaro (CPF/MF: 617.802.782-68)
Advogado: Marcus Cesar Silva do Nascimento Junior (OAB/PA Nº 22.851)
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARITUBA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER dos presentes Embargos de Declaração,
considerando o atendimento aos requisitos mínimos exigidos e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão embargada.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 11 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.
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