Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.856/2025
POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. DANO IRREVERSÍVEL NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO Nº 45.591
PROCESSO Nº 1.026224.2019.2.0003 (026224.2019.2.000)
MUNICÍPIO: COLARES
ÓRGÃO: FME
NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2019
RESPONSÁVEL: FRANCISCO PEDRO ARANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NARACY DE ARAÚJO GOMES - OAB 32.597
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. DANO IRREVERSÍVEL NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão; e,
II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 40.819 , de 22/06/2022 (DOE de 11.08.2022), que, que julgou irregulares as contas Fundo Municipal de Educação de Colares, no exercício de 2019, ordenado por Francisco Pedro Aranha de Oliveira, diante da análise da Controladoria, que considerou os argumentos e provas apresentados com potencial suficiente para superar a irregularidade ensejadora da reprovação das contas (fummus boni iuris), assim como, constato que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar dano irreversível ao rescindente (periculun in mora), devido à proximidade das eleições municipais, fazendo-se imperiosa a concessão do efeito excepcional.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 03 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2025, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.
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