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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.893/2025

PESSOAL. PROFESSOR CI. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MARABÁ. APOSTILAMENTO REALIZADO EM 25/09/2024. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA 45,5%. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.893

Processo nº 1.042.424.2020.2.0152 de 02/10/2024 (Processo de origem nº 202130103-00) Município: Marabá-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá IPASEMAR

Exercício: 2024

Ordenador/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)

Representante legal: Não há representante

Interessada: Maria da Conceição Correa Braga - CPF (nº ocultado)

Assunto: Revisão de Aposentadoria

Procuradora do MPCMPA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PROFESSOR CI. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MARABÁ. APOSTILAMENTO REALIZADO EM 25/09/2024. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA 45,5%. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 702/2020-IPASEMAR,

considerando os termos do apostilamento realizado em 25/09/2024, publicada em 27/09/2024, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que promoveu a revisão dos proventos de aposentadoria da servidora Maria da Conceição Correa Braga, no cargo de professor CI, com o aumento da parcela de adicional por tempo de serviço para o percentual de 45,5% (quarenta e cinco e meio por cento), nos termos do art. 71,§1º e 142 da Lei Municipal nº 13.733 /1995 e 77,§1º da Lei Municipal nº 17.331 /2008 e recálculo do valor do benefício mensal para R$ 7.116,89 (sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.

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