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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.931/2025

PORTARIA Nº 0187/2019 de 01/08/19. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIAR MUNICIPAL. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.931

PROCESSO Nº : 201932100-00 (Data de ingresso neste TCM: 29/08/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

RESPONSÁVEL: JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA (461.976.562-72) - PRESIDENTE INTERESSADA: MARIA DE LOURDES CANELAS DE AZEVEDO SANTOS

MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA - PROCURADORA RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0187/2019 de 01/08/19. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIAR MUNICIPAL. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA. ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 0187/2019 de 01/08/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Maria de Lourdes Canelas de Azevedo Santos, inscrita sob o CPF de nº 186.074.702-72, no cargo de Auxiliar Municipal, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado conforme salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, "b" da CF/88.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.

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