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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.939/2025

PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. ATO EDITADO SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL SOBRE REGRAS PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. APLICAÇÃO DO ART. 23, §8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO COMO DECLARANTE DO ÓBITO. EXISTÊNCIA DE FILHOS COMUNS. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALOR CORRETAMENTE CALCULADO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.939

Processo nº : 202032197-00 de 28/09/2020

Município: Castanhal - PA

Unidade Gestora: Instituo de Previdência do Município de Castanhal

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Fátima da Conceição Ramalho Takano (CPF: 116.094.192-00) Representante Legal: Não há Interessado: Temistocles Rodrigues Pereira (CPF: 287.770.423-87)

Assunto: Pensão

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. ATO EDITADO SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL SOBRE REGRAS PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. APLICAÇÃO DO ART. 23,

§8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO COMO DECLARANTE DO ÓBITO. EXISTÊNCIA DE FILHOS COMUNS. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VALOR CORRETAMENTE CALCULADO. REGISTRO.

1 - Infere-se a manutenção do vínculo conjugal da ex servidora com o beneficiário da pensão por meio da Certidão de Óbito, na qual o beneficiário consta como declarante do óbito. ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 078/2020 de 17/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concede pensão por morte a Temistocles Rodrigues Pereira, na qualidade de cônjuge da ex servidora Maria Ivalda Portela de Lira, com proventos no valor de R$ 4.027,44 (quatro mil, vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.

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