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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.943/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.943

Processo nº : 202030202-00 de 09/01/2020

Município: Cachoeira do Arari

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Representante Legal: Não há

Interessada: Izabelly da Silva Lima CPF: 061.323.042-66

Assunto: Pensão

Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 007/2018/IAPSM, de 11 de outubro de 2018, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede pensão à menor Izabelly da Silva Lima, em razão do falecimento da segurada Srª. Izabel Gomes da Silva, no valor de R$ 4.293,00 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal e art. 25 da Lei Municipal nº 001 /2006.

II - Determinar que o Instituto de Previdência dê ciência desta decisão a interessados para adoção das medidas que entenderem cabíveis.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.

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