Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.963/2025
LEI MUNICIPAL Nº264/20244. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CURIONÓPOLIS. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO: CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.963
PROCESSO Nº : 1.091001.2024.2.0335 (DATA DO INGRESSO: 15/07/2024)
ASSUNTO: SUBSÍDIOS (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS)
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: CURIONÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON - PREF. (005.939.891-47) MIN. PÚBLICO: ERIKA MONIQUE PARAENSE S. VASCONCELLOS - PROCURADOR RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 1.264 /20244. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CURIONÓPOLIS. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO: CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
1. Conformidade com o
Art. 29, V, da CF/88;
2 . Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;
3. Inobservância do
Art. 5º da IN nº 2 /2022/TCM-PA, em razão de constar previsão na lei de matéria alheia à fixação de subsídio;
4. Alerta aos atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a necessidade de observar a especificidade do ato de fixação;
5. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei Municipal nº 1.264 /2024 de 26/06/2024, que fixou o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do município de Curionópolis, respectivamente nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o mandato de 2025-2028;
2 . ALERTAR aos gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme
Art. 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.
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