Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.964/2025

LEI MUNICIPAL Nº 408/2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CUMARU DO NORTE. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO: CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. DESCUMPRIMENTO DA LC Nº 101/2000 E DO ART. 30 DA IN Nº 02/20224. IRREGULARIDADE QUE NÃO COMPROMETE A ANÁLISE DA CONFORMIDADE. PRECEDENTES. GESTOR MUNICIPAL DEVIDAMENTE NOTIFICADO QUANTO A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PREVENTIVO DE ELEVADA RELEVÂNCIA. MULTA PELO NÃO ENVIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NA ANÁLISE DAS CONTAS. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.964

PROCESSO Nº : 1.112001.2024.2.0029 (DATA DO INGRESSO: 26/06/2024)

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS)

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: CUMARU DO NORTE

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: CÉLIO MARCOS CORDEIRO - PREFEITO (CPF: 314.991.148-69)

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 408 /2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CUMARU DO NORTE. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO: CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. DESCUMPRIMENTO DA LC Nº 101 /2000 E DO ART. 30 DA IN Nº 02 /20224. IRREGULARIDADE QUE NÃO COMPROMETE A ANÁLISE DA CONFORMIDADE. PRECEDENTES. GESTOR MUNICIPAL DEVIDAMENTE NOTIFICADO QUANTO A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PREVENTIVO DE ELEVADA RELEVÂNCIA. MULTA PELO NÃO ENVIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NA ANÁLISE DAS CONTAS. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

1. Conformidade com o

Art. 29, V, da CF/88;

2 . Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;

3. Inobservância do

Art. 5º da IN nº 2 /2022/TCM-PA, em razão de constar previsão na lei de matéria alheia à fixação de subsídio;

4. Multa pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que está obrigado por força de lei e de ato normativo.

5. Alerta aos gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a necessidade de observar a especificidade do ato de fixação, bem como que observem, na elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário-financeiro, todos os requisitos legais e obrigatórios.

6. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei Municipal nº 408 /2024 de 20/06/2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do município de Cumaru do Norte, nos valores de R$ 22.333,71 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), R$ 15.633,60 (quinze mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) e R$ 10.422,40 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), respectivamente, para o mandato de 2025-2028;

2 . APLICAR multa prevista no

Art. 72, VII, LC nº 109 /2016 c/c

Art. 698, inciso III, alínea "a" e 705 do RITCM-PA, ao Sr. Célio Marcos Cordeiro - Prefeito Municipal de Cumaru do Norte, no exercício de 2024, no montante de 300 UPFPa, equivalente a R$ 1.440,39 (mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que está obrigado por força de lei e de ato normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos, conforme solicitado na Notificação nº 108/2024, devendo ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o

Art. 3º, III da Lei 7.368 /2009 e

Art. 695, caput, do RITCM/PA;

3. CIENTIFICAR o ordenador que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;

4. ALERTAR aos gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme

Art. 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, bem como que se abstenham de editar atos de fixação de subsídios dos agentes políticos do município sem o prévio e necessário levantamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro visando garantir o equilíbrio fiscal nas contas do município;

5. ALERTAR aos gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal que atentem, na elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário-financeiro, a estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 /2000) e à Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA, seguindo as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), de modo a atender a todos os requisitos obrigatórios;

6. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.