Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.970/2025
SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS DE JACAREACANGA.
ACÓRDÃO Nº 46.970
PROCESSO Nº 116007.2025.2.000 (SPE)
MUNICÍPIO: Jacareacanga
REFERÊNCIA: Sec. Mun. Educ. Cultura E Desportos
RESPONSÁVEL: Luziane Nogueira Pereira (CPF (nº ocultado) )
INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCMPA
RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: Suspensão do processo licitatório - Pregão Eletrônico Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP, tendo por objeto "Registro de Preços para futura contratação de serviços de transporte escolar em função da manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE do município de Jacareacanga/PA, com valor estimado de R$-2.431.820,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte reais). - Determinação de Medida Cautelar.
EMENTA: SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS DE JACAREACANGA.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação 339/2025/6ª Controladoria/TCMPA, destacando indícios de irregularidades no edital referente ao Pregão Eletrônico Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP, tendo por objeto "Registro de Preços para futura contratação de serviços de transporte escolar em função da manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE do município de Jacareacanga/Pa, com valor estimado de R$-2.431.820,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte reais).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: Pela Homologação da Medida Cautelar que determinou a SUSPENSÃO do processo referente ao Pregão Eletrônico Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP, na fase que se encontra, inclusive suspendendo a emissão de serviços e fornecimento provenientes do referido certame, até que os fatos apurados sejam efetivamente esclarecidos, com fundamento nos incisos II e III do art. 95 c/c inciso II, art. 96 ambos da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c o art. 340 e o art. 341, II do RI/TCM-PA,
considerando restar comprovada a urgência que o caso concreto requer, por fundado receio de grave lesão ao erário, risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, e fixo o prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para que o Município de Jacareacanga, por intermédio da Ordenadora Sra. Luziane Nogueira Pereira, se manifeste acerca do teor da informação nº 339/2025/6ª Controladoria/TCM/PA, cujo documento se encontra disponível pelo SPE Tramitação (Processo nº 116007.2025.2.000).
Por fim, determinando que seja cientificado o interessado sobre a decisão proferida, devendo encaminhar e comprovar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, a comprovação da suspensão do processo licitatório, na fase em que se encontra, referente ao Pregão Eletrônico Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP, publicando os efeitos desta decisão no sistema Mural de Licitação, Imprensa Oficial, sítio oficial do município, dentre outros meios que assegurem a ampla publicidade desta decisão.
E APLICAÇÃO de multa diária de 2.000 (duas mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 c/c art. 699, do RITCM/PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/05/2024, na edição nº 1.944 DOE TCMPA.
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