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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.978/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.978

Processo nº 1.056001.2025.2.0007

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Peixe-Boi

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar a Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025

Responsável: João Pereira da Silva Neto CPF: 021.775.762-61

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2025;

II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 1 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2025, na edição nº 1.927 DOE TCMPA.

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