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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.979/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.979

Processo nº 1.123001.2025.2.0005

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Santa Luzia do Pará

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar

Pregão Eletrônico SRP nº 008/2025

Responsável: Adamor Aires de Oliveira - Prefeito CPF: 293.940.152-72

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará;

II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de 2025, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 1 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/04/2025, na edição nº 1.928 DOE TCMPA.

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