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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.986/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE BELTERRA. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.986

Processo nº 132022.2023.2.000

Município: Belterra

Assunto: Prestação de Contas

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Exercício: 2023

Instrução: 5ª Controladoria

RESPONSÁVEL: DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA - CPF: 697.786.202-53

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE BELTERRA. EXERCÍCIO DE 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Belterra, exercício 2023, de responsabilidade da Sra. Dimaima Nayara Sousa Moura, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.

APLICAR a multa abaixo a Sra. Dimaima Nayara Sousa Moura, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, X da LC 109 /2016 pelo descumprimento ao art. 698, inciso IV, alínea b, do RI/TCM-PA, em virtude de erro de contabilização da informação referente ao saldo inicial e saldo final.

Fica o Ordenador(a) ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título na forma regimental.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-7.913.643,41 (sete milhões novecentos e treze mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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