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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.994/2025

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO DE 2025. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.994

Processo Administrativo nº PA202516359

Processo Apensado: PA202415775

Assunto: Pedido de Reconsideração - Convocação de Aprovados em Concurso Público

Interessado: Juscelino da Silva Nascimento Júnior - OAB/PA 17.548

Relator: Conselheiro Vice-Presidente Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Exercício: 2025

EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO DE 2025. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Reconsideração, exercício 2025, ACORDAM os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do Pedido de Reconsideração, devido a sua intempestividade, de acordo com as disposições da Lei de Processo Administrativo Estadual (Lei Estadual nº 8.792 /2020, com as alterações realizadas pela Lei Estadual nº 10.560 /2024).

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 1º de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2025, na edição nº 1.923 DOE TCMPA.

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