Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.000/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BONITO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOIS ORDENADORES. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 47.000
Processo nº 016422.2022.2.000
Município: Bonito
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Interessado: Nailson Paulino Rodrigues de Sousa - 01/01/2022 até 30/11/2022 (CPF (nº ocultado) ) e Michel Assad - 01/12/2022 até 31/12/2022 (CPF (nº ocultado) )
Contadores: Ismael Moraes da Costa - 01/01/2022 até 30/11/2022 e Vinicius Nazareno Garcia de Lima - 04/01/2021 à 31/08/2021
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale Exercício: 2022
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BONITO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOIS ORDENADORES. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
Decisão:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Bonito, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade dos Srs. Nailson Paulino Rodrigues de Sousa, no período de 01/01/2022 a 30/11/2022 e Michel Assad, no período 01/01/2022 a 30/11/2022;
II - APLICAR as multas abaixo ao Sr. Nailson Paulino Rodrigues de Sousa, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:
1. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, pelos atrasos nas remessas das Prestações de Contas do 1º quadrimestre (71 dias) e 2 º quadrimestre (133 dias) em descumprindo ao disposto no inciso V, art. 335, do RTI/TCM/PA;
2 . Multa na quantidade de 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, pelo atraso nas remessas de dados mensais do arquivo contábil referentes aos meses de janeiro a novembro, descumprindo o disposto no inciso I, art. 6º. da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, c/c art. 1º., inciso II da Portaria nº 960 /2022/GP/TCM/PA;
3 . Multa na quantidade de 200 (duzentas) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, pelo atraso nas remessas de dados mensais folha de pagamento do FMMA de Bonito, referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, descumprindo o disposto no inciso I, art. 6º. da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, c/c art. 1º., inciso II da Portaria nº 960 /2022/GP/TCM/PA;
4. Multa na quantidade de 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, pelo não encaminhamento ao TCM, as remessas de dados mensais da folha de pagamento, dos meses de junho e julho, descumprindo o disposto no inciso I, art. 6º. da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA.
III - APLICAR as multas abaixo ao Sr. Michel Assad, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:
1. Multa na quantidade de 50 (cinquenta) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, a remessa da Prestação de Contas do 3º quadrimestre (213 dias), foi encaminhada fora do prazo regimental, descumprindo o disposto no inciso V, art. 335, do RTI/TCMPA;
2 . Multa na quantidade de 50 (cinquenta) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, pelo atraso na remessa do dado mensal do arquivo contábil referente ao mês de dezembro, ocorreu fora do prazo legal, descumprindo o disposto no inciso I, art. 6º. da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;
3 . Multa na quantidade de 50 (cinquenta) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso VII, intempestividade no envio da remessa mensal da folha de pagamento de dezembro, descumprindo os termos do inciso I, art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;
4. Multa na quantidade de 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso X, por não ter sido repassado ao FMMA de Bonito a totalidade dos recursos advindos do ICMS Verde, deixando de ser transferida a parcela de R$ 188.453,80, em desacordo ao estabelecido no art. 4º. da Lei Estadual 7.638 /2012, c/c com o art . 25 da Lei Municipal 148 /2012;
5. Multa na quantidade de 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 109 /2016, inciso X, em razão do relatório Consolidado de Contratos Temporários encaminhado junto a prestação de contas do 3º Quadrimestre, declara inexistir contratos de servidores temporários, divergindo dos registros contábeis que apontam despesas empenhadas no valor de R$ 21.777,10, consignadas na rubrica 3.1.90.04, descumprindo o disposto no art. 8º. da Resolução Administrativa nº 003/2016/TCMPA.
IV - EXPEDIR em favor dos citados Ordenadores o respectivo Alvará de Quitação, para o Sr. Nailson Paulino Rodrigues de Sousa no valor de R$ 466.415,77 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos) e para o Sr. Michel Assad na quantia de R$ 88.646,28 (oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP das multas aplicadas nesta decisão a ambos Ordenadores.
V - Fica os Ordenadores cientes, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCMPA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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