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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.010/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 47.010

Processo nº 139005.2023.2.000

Município: Piçarra

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2023

Interessado(a): Ana Lúcia Ferreira Miranda CPF (nº ocultado)

Contador(a): Marta Aparecida Paranhos

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA. EXERCÍCIO 2023.

1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM AS SEGUINTES IMPROPRIEDADES:

1) IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDAD ES CONSTATADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, ENCAMINHADOS NO MURAL DE LICITAÇÃO;

2) INCORRETO EMPENHAMENTO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS;

3) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. FALHAS DESSA NATUREZA NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITAM A ORDENADORA À APLICAÇÃO DE MULTA.

2. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP, RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal de Saúde de Piçarra, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Ana Lúcia Ferreira Miranda, em favor de quem DEVERÁ SER expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-14.633.512,91 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e doze reais e noventa e um centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento, dos seguintes valores, a título de multas.

II - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, do seguinte valor, a título de multa:

1) 500 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas em processos licitatórios, encaminhados no Mural de Licitações.

III - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 1.000 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo incorreto empenhamento e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-1.123.514,94 (um milhão, cento e vinte e três mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) 600 UPF/PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-668.065,12 (seiscentos e sessenta e oito mil, sessenta e cinco reais e doze centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999.

IV - Fique desde já CIENTE a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

5ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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