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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.018/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 612, RITCM-PA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

ACÓRDÃO Nº 47.018

PROCESSO Nº 1.075001.2017.1.0022

MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

NATUREZA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXERCÍCIO: 2017

EMBARGANTE: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA (CPF 328.457.662 - 20)

ADVOGADO: NIKOLLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - OAB/PA 22.334

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 612, RITCM-PA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, o seguinte:

DECISÃO:

I - Não conhecer dos presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, interpostos pelo Sr. Paulo Elson da Silva e Silva, por meio de advogado habilitado, em razão da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 612 e seguintes do RI/TCM-PA;

II - Submeto a presente decisão para homologação deste Colendo Plenário, conforme prevê o art. 617,

§2º, do RI/TCM-PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém de 24 à 28 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.

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