Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.019/2025
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. IRREGULARIDADES DE MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANTIDAS AS MULTAS APLICADAS.
ACÓRDÃO Nº 47.019
PROCESSO Nº 1.070422.2021.2.0016
MUNICÍPIO: SANTANA DO ARAGUAIA
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2021
RECORRENTE: GIOVANNI SPINDULA THOMAZ - CPF: 172.116.382 - 49
PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. IRREGULARIDADES DE MENOR GRAVIDADE. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. MANTIDAS AS MULTAS APLICADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial;
II - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Instituto de Previdência de Santana do Araguaia, referente ao exercício de 2021, ordenado por Giovanni Spindula Thomaz;
III - Manter as seguintes multas imputadas:
1) 601 UPF-PA, com fundamento no art. 700, II, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva do arquivo Contábil/janeiro, atrasando 32 dias, descumprindo o que determina o art. 335 do RI/TCM-PA c/c na IN Nº 2 /2019/TCM-PA;
2) 500 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento das Portarias MPS nº 204/2008, art. 6º. da Portaria MPS nº 402/2008 c/c a IN Nº 2 /2016/TCM-PA.
3) 100 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação c/c da IN Nº 2 /2016/TCM-PA.
IV - Emitir alvará de quitação em favor de Giovanni Spindula Thomaz, no valor R$-5.716.137,63 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), após o pagamento das multas mantidas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém de 24 à 28 de março de 2025.
V - Manter o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de responsabilidades.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém de 24 à 28 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/05/2024, na edição nº 1.952 DOE TCMPA.
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