Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.021/2025
PEDIDO DE REVISÃO (CONTAS DE GESTÃO). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2013. MULTAS AFASTADAS EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 109/2016. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTENDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.021
Processo nº 201810777-00 (1400012013-00)
Órgão: Prefeitura do Município de Placas
Rescindente: Leonir Hermes (CPF: 225.347.929-20)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Érika Paraense
Exercício: 2013
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO (CONTAS DE GESTÃO). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2013. MULTAS AFASTADAS EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 109 /2016. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTENDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão, com amparo nos termos do art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LO/TCM) c/c art. 269, II e III do RI/TCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 29.596 /2016/TCM-PA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA em 16/12/2016, que considerou irregular, a prestação de contas da Prefeitura Municípal de Placas, exercício 2013, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, e afastar as multas cominadas no Acórdão nº 29.596 /2016/TCM-PA, haja vista a configuração da prescrição intercorrente prevista no art. 78-I da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016; com base no art. 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, e manter os demais termos do Acórdão recorrido para julgar IRREGULARES as contas de gestão da Prefeitura do Município de Placas, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Leonir Hermes.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/06/2025, na edição nº 1.970 DOE TCMPA.
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