Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.032/2025
FUNDEB DE TOMÉ AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. PEDIDO DE REVISÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO 38.844. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 47.032
Processo nº 1.083213.2014.2.0012
Município: Tomé-Açu
Órgão: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão (Pedido de Revisão)
Decisão Recorrida: Acórdão 38.844 , de 30/06/2023
Rescindente: Sra. Aurenice Corrêa Ribeiro - CPF: 095.462.058-50
Representante Legal: Nikollas Gabriel Pinto de Oliveira - OAB/PA
22.334
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2014
EMENTA: FUNDEB DE TOMÉ AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. PEDIDO DE REVISÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO 38.844 . PROVIMENTO. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e nos termos do Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do Pedido de Revisão, em consonância com o exame de admissibilidade exercido pelo Conselheiro Relator, consubstanciado no Acórdão 44.813 , de 4/4/2024, publicado no DOE/TCM - PA, de 2/5/2024;
II - No mérito, dar-lhe PROCEDÊNCIA, para o fim de alterar a decisão contida no Acórdão 38.844 , de 30/6/2023, agora pela aprovação das contas do FUNDEB de Tomé Açu, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade da Sra. Aurenice Corrêa Ribeiro, nos termos do art. 45, I da Lei Complementar 109 /2016, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação em favor da rescindente, no montante de R$-59.141.105,05 (cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e um mil, cento e cinco reais e cinco centavos), na forma do art. 46 da Lei Orgânica deste Tribunal.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2025, na edição nº 1.961 DOE TCMPA.
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