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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.035/2025

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 40, § 1º, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

ACÓRDÃO Nº 47.035

Processo nº : 202031735-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2020

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)

Interessada: Júlia Gonçalves de Aquino - CPF (nº ocultado)

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 40,

§ 1º, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 49 /2020, de 15.07.2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Júlia Gonçalves de Aquino - CPF nº 448.946.862,87, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.780,43 (Mil setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), com fundamento legal no art. 40,

§ 1º, III, b, Constituição Federal de 1988.

2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2025, na edição nº 1.931 DOE TCMPA.

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