Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.051/2025
PORTARIA Nº 0233/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TÉCNICO NÍVEL MÉDIO. PROVENTOS INTEGRAIS. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO INEQUÍVOCO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE 1983. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTES CEJ DO TCM-PA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
ACÓRDÃO Nº 47.051
PROCESSO Nº : 202031321-00 (Data de ingresso neste TCM: 29/05/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PUB. DO MUN. - IPMB
MUNICÍPIO: BELÉM
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (066.230.932-49) PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA NAZARE MENDES KOURY (237.399.672-34)
MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0233/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TÉCNICO NÍVEL MÉDIO. PROVENTOS INTEGRAIS. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO INEQUÍVOCO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE 1983. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTES CEJ DO TCM-PA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 3º da EC nº 47 /2005 e
Art. 97 da Lei nº 8.466 /2005;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da ausência de regulamentação municipal;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0233/2020 de 13/03/2020, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Maria Nazaré Mendes Koury, portadora do CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico Nível Médio, com proventos integrais no valor de R$ 7.379,37 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) e fundamento legal no
Art. 3º da EC nº 47 /2005 e
Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de Abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/05/2024, na edição nº 1.945 DOE TCMPA.
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