Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.054/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL LIMITADA A MERA RETIFICAÇÃO DE GRAFIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIABILIDADE DE CORREÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO SIMPLES. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 46.500/2025 PARA ADEQUAÇÃO DO NOME DO INTERESSADO, SEM ALTERAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.
ACÓRDÃO Nº 47.054
PROCESSO Nº : 1.042424.2020.2.0155 (Data de ingresso neste TCM: 13/02/2025)
NATUREZA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB - IPASEMAR
MUNICÍPIO: MARABÁ
RESPONSÁVEL: NILVANA M SAMPAIO XIMENES (899.325.362-53) - PRESIDENTE ADVOGADA: SAMARA CARDOSO SÁ - OAB/PA 22.689
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL LIMITADA A MERA RETIFICAÇÃO DE GRAFIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIABILIDADE DE CORREÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO SIMPLES. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 46.500 /2025 PARA ADEQUAÇÃO DO NOME DO INTERESSADO, SEM ALTERAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso VI do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, representado por sua Assessora Jurídica, Sra. Sâmara Cardoso Sá, OAB/PA 22.689, posto que inadequado a espécie, uma vez que a mera petição do responsável já é suficiente para que este Tribunal promova a correção do erro de grafia referente ao nome do interessado no preâmbulo do Acórdão nº 46.500 /2025/TCMPA, devendo a Secretaria republicar o ato com a seguinte correção: onde se lê: "(...) INTERESSADO: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (...)" passa a ser grafado: "(...) INTERESSADA: MARIA DE JESUS PEREIRA ARAÚJO (...)", permanecendo incólume os demais termos do Acórdão supracitado, inclusive o CPF da interessada que foi publicado corretamente.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/04/2025, na edição nº 1.928 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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