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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ. DENÚNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM RUAS DE MARABÁ. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.

ACÓRDÃO Nº 47.068

Processos nº 1.042438.2024.2.0003

Classe: Revogação de Medida Cautelar

Referência: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá

Denunciante: DFranco Construções e Serviços Ltda.

Denunciada: Ana Betânia Silva Moreira CPF: 479.877.152-04 (Secretária Municipal)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE MARABÁ. DENÚNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM RUAS DE MARABÁ. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de DENÚNCIA, em desfavor da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá, de responsabilidade da Secretária Municipal Sra. Ana Betânia Silva Moreira, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,

DECISÃO: em homologar a revogação da Medida Cautelar fixada, determinando o arquivamento dos autos, por perda do objeto, cientificando da decisão prolatada aos interessados, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2024, na edição nº 1.957 DOE TCMPA.

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