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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.077/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.274/2023/TCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 47.077

Processo nº 1.105001.2017.1.0007

Classe: Embargos de Declaração

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tucumã

Embargante: Adelar Pelegrini (CPF: 377.106.302-78)

Advogado: Elder Reggiani Almeida (OAB/PA 18.630)

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2017

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.274 /2023/TCM-PA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, aos termos da Resolução nº 16.274 /2023, propostos pelo Sr. Adelar Pelegrini, Prefeito Municipal de Tucumã, exercício financeiro de 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora,

DECISÃO: em negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a decisão prolatada na Resolução nº 16.274 /2022 e consequente manutenção das deliberações contidas na referida Resolução.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

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