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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.096/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE IGARAPÉ - AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.096

Processo nº 032006.2023.2.000

Município: Igarapé-Açu

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Interessado(a): Aldecy Vitor de Oliveira Junior CPF: 621.387.232 - 91

Advogado/Contador: MARCUS PLINIO GARCIA DE LIMA SSP: 2854493

Procurador(a) do MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE IGARAPÉ - AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas do FME de Igarapé - Açu, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ordenador Aldecy Vitor de Oliveira Junior, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar ao ordenador Aldecy Vitor de Oliveira Junior, multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão da ausência dos Pareceres quadrimestrais do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que apreciaram as prestações de contas do exercício em exame, descumprindo a Resolução nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

III - Cientificar o ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o alvará de quitação ao Ordenador de despesas, no montante R$-9.823.535,64 (nove milhões e oitocentos e vinte e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), após o recolhimento da multa.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 7 a 11 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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