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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.098/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE QUATIPURU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.098

Processo nº 141010.2023.2.000

Município: Quatipuru

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Interessado(a): Magali Soraia Barata Lima CPF: 305.789.492-53

Contador: Randson Andre Silva Ferreira SSP: 5897060

Procurador(a) do MPCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE QUATIPURU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas do FME de Quatipuru, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da ordenadora Magali Soraia Barata Lima, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - A plicar à ordenadora Magali Soraia Barata Lima, multa na quantidade de R$-915,64 (novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão da incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em descumprimento ao art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser recolhida aos Cofres Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput do RI/TCM-PA;

III - Cientificar a ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o alvará de quitação à Ordenadora Magali Soraia Barata Lima, no valor de R$-2.485.238,32 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 7 a 11 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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