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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.103/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.103

PROCESSO Nº 014462.2023.2.000

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA - FUNBOSQUE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2023

ORDENADORES: RÔMULO LIMA DIAS - 01/01/2023 A 09/01/2023 - CPF (nº ocultado)

ALICKSON SERGIO LOPES DE SOUZA - 10/01/2023 A 13/12/2023 - CPF (nº ocultado)

ARACELI MARIA PEREIRA LEMOS - 14/12/2023 A 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)

CONTADORA: RITA DE CÁSIA MESQUITA DAS MERCES

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 07/04/2025 a 11/04/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA DE BELÉM - FUNBOSQUE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de RÔMULO LIMA DIAS, no período de 01/01/2023 a 09/01/2023; ALICKSON SERGIO LOPES DE SOUZA, no período 10/01/2023 a 13/12/2023, e ARACELI MARIA PEREIRA LEMOS, no período de 14/12/2023 a 31/12/2023;

II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome dos Ordenadores abaixo:

2.1 - RÔMULO LIMA DIAS, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-397.434,53 (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos);

2.2 - ALICKSON SERGIO LOPES DE SOUZA, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-70.490.852,98 (setenta milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos);

2.3 - ARACELI MARIA PEREIRA LEMOS, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-20.530.735,92 (vinte milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), onde se inclui R$-624.481,59 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 11 de abril de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2025, na edição nº 1.941 DOE TCMPA.

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