Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.104/2025

--

ACÓRDÃO Nº 47.104

PROCESSO Nº 018314.2023.2.000

MUNICÍPIO: BREVES

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA - CPF Nº 234.531252-15

CONTADOR: DANIEL CEZAR DIAS ALBIM

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE CRP. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DAS MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 07/04/2025 a 11/04/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei

Complementar nº 109 /2016, as contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BREVES, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA;

II - APLICAR as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, nos seguintes valores:

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no inciso I do art. 700 do Regimento Interno deste Tribunal, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro e março, descumprindo o art. 6º. inciso I da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no inciso IV, b, do art. 698 do RI deste Tribunal, Inexistência de Certificado de Regularidade Fiscal - CRP válido para o exercício de 2023, descumprindo o disposto, no inciso XIII do artigo nº 167 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, art. 9º. da Lei nº 9.717 /98, Decreto nº 3.788 /2001, art. 5º. da Portaria nº 172/2005 do Ministério da Previdência Social, art. 4º. e 5º da Portaria nº 204/2008 do Ministério da Previdência Social;

III - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação a Ordenadora, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-68.025.605,51 (sessenta e oito milhões e vinte e cinco mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) onde se inclui o valor de R$ - 196.554,99 (cento e noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) de saldo em bancos para o exercício seguinte, condicionado ao recolhimento das multas aplicadas

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 11 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2025, na edição nº 1.941 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.