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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.116/2025

PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-A RI/TCM-PA). ESCOLA BOSQUE PROF. EIDORFE MOREIRA. EXERCÍCIO 2015.

ACÓRDÃO Nº 47.116

Processo nº 014462.2015.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Escola Bosque Prof. Eidorfe Moreira

Exercício: 2015

Interessado(s): Fernando Costa Queiroz (01/01 a 26/04/2015) CPF Nº 285.039.454-87

Carol Lobato Rezende Alves (27/04 a 31/12/2015) CPF Nº 731.158.272-53

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Processos de Prestação de Contas com Incidência de Prescrição (art. 489-A RI/TCM-PA)

MPCM/PA: Procuradora Érika Paraense Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-A RI/TCM-PA). ESCOLA BOSQUE PROF. EIDORFE MOREIRA. EXERCÍCIO 2015.

1. DIANTE DA DECISÃO DO STF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886, DE 20/04/2020, QUE FIXOU A TESE, COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE "É PRESCRITÍVEL A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS" (TEMA 899), A 1ª CONTROLADORIA ELABOROU O RELATÓRIO Nº 110/2024/1ª CONTROLADORIA/TCM-PA, CONTENDO A RELAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO, COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

2. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHEM AS MANIFESTAÇÕES PRECEDENTES E, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 489-H DO RI/TCM-PA, VOTAM PELA PRESCRIÇÃO COM ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. ACOLHEM as manifestações precedentes e, nos termos do caput do art. 489-h do RI/TCM-PA, votam pelo CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM ARQUIVAMENTO.

6ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 11 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/05/2025, na edição nº 1.940 DOE TCMPA.

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