Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.128/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.128
Processo nº 1.123001.2025.2.0006
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Santa Luzia do Pará
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025
Responsável: Adamor Aires de Oliveira - Prefeito CPF: 293.940.152-72
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO: I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício financeiro de 2025;
II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de 2025, Sr. Adamor Aires de Oliveira, CPF: 293.940.152-72, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 15 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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