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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.137/2025

DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PRIVADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.137

Processo nº 202104397-00

Classe: Denúncia

Município: São Domingos do Capim

Órgão: Prefeitura Municipal

Denunciado: Alberto Yoiti Nakata - CPF (nº ocultado)

Denunciante: MAIS CREDIT CONSULTING E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado: Igor Guilhen Cardoso OAB/SP Nº 306.033

Exercício: 2013/2016

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PRIVADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa Mais Credit Consulting e Participações Ltda, em face do Sr. Alberto Yoiti Nakata, Ex-Prefeito de São Domingos do Capim (2013/2016), por suposta apropriação indébita de valores retidos de servidores e não repassados à instituição financeira, a título de empréstimos consignados.

Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em julgar IMPROCEDENTE a presente Denúncia, com base nos artigos 61, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 c/c art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.

Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 15 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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