Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.137/2025
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PRIVADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.137
Processo nº 202104397-00
Classe: Denúncia
Município: São Domingos do Capim
Órgão: Prefeitura Municipal
Denunciado: Alberto Yoiti Nakata - CPF (nº ocultado)
Denunciante: MAIS CREDIT CONSULTING E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Igor Guilhen Cardoso OAB/SP Nº 306.033
Exercício: 2013/2016
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES PRIVADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa Mais Credit Consulting e Participações Ltda, em face do Sr. Alberto Yoiti Nakata, Ex-Prefeito de São Domingos do Capim (2013/2016), por suposta apropriação indébita de valores retidos de servidores e não repassados à instituição financeira, a título de empréstimos consignados.
Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em julgar IMPROCEDENTE a presente Denúncia, com base nos artigos 61, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 c/c art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.
Após, arquive-se os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 15 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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