Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.142/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 47.142
Processo nº 063005.2019.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Rio Maria
Responsável: Francisco Wesley Batista Moreira (CPF: 762.265.222 - 91)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2019
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Francisco Wesley Batista Moreira, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Educação de Rio Maria, no exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Considerar regulares, com ressalva, as contas prestadas por Francisco Wesley Batista Moreira, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-12.022.537,88 (doze milhões, vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), após a comprovação do pagamento de multa, referentes à: violação do regime de competência quanto às obrigações, no valor de 300 UPF`S-PA, com base no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA. Tal multa, deverá ser recolhida, aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria - Geral/TCMPA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 15 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2024, na edição nº 1.957 DOE TCMPA.
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