Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.153/2025
PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-A RI/TCM-PA). FUNPREV DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2016.
ACÓRDÃO Nº 47.153
Processo nº 052495.2016.2.000
Município: Oeiras do Pará
Unidade Gestora: FUNPREV
Exercício: 2016
Interessado(s): Clóvis Miranda da Silva (01.01 a 31.08.2016) CPF Nº 811.856.932-20
Ramiro Barbosa Neto (01.09 a 31.12.2016) CPF Nº 994.263.742-72
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Processos de Prestação de Contas com Incidência de Prescrição (art. 489-A RI/TCM-PA)
MPCM/PA: Procuradora Érika Paraense Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-A RI/TCM-PA). FUNPREV DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2016.
1. DIANTE DA DECISÃO DO STF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886, DE 20/04/2020, QUE FIXOU A TESE, COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE "É PRESCRITÍVEL A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS" (TEMA 899), A 1ª CONTROLADORIA ELABOROU O RELATÓRIO Nº 110/2024/1ª CONTROLADORIA/TCM-PA, CONTENDO A RELAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO, COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
2. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHEM AS MANIFESTAÇÕES PRECEDENTES E, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 489-H DO RI/TCM-PA, VOTAM PELA PRESCRIÇÃO COM ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - ACOLHEM as manifestações precedentes e, nos termos do caput do art. 489-h do RI/TCM-PA, votam pelo CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM ARQUIVAMENTO.
7ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 16 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/05/2024, na edição nº 1.944 DOE TCMPA
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