Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.154/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023.AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO RESTARAM FALHAS. 2. VOTAM PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 47.154
Processo nº 098426.2023.2.000
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Exercício: 2023
Interessado(s): Celso Valério Nascimento Pereira CPF (nº ocultado)
Contador(a): Maria Onilce Rosa Pereira
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez de Klautau Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. 1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO RESTARAM FALHAS. 2. VOTAM PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora: DECISÃO: I. VOTAM nos termos do inciso I do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas de Gestão do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Parauapebas, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Celso Valério Nascimento Pereira, em favor de quem DEVERÁ ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$ 527.596,57 (quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). 7ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 16 de abril de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/05/2024, na edição nº 1.944 DOE TCMPA
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