Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.159/2025
APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. OBSERVÂNCIA AO TEMA 445 - STF. SÚMULA Nº 08 TCM PA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 47.159
Processo nº : 202030077-00
Município: Belém
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPMB
Exercício: 2020
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Nadia Maria C. de Albuquerque - CPF nº 051.317.402 - 82
Responsável: Luiz Guilherme M. de Carvalho - CPF nº 066.230.932 - 49
Membro do MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. OBSERVÂNCIA AO TEMA 445 - STF. SÚMULA Nº 08 TCM PA. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0605/2019, de 27.08.2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB, que concedeu aposentadoria à Sra. Nadia Maria Cavalcante de Albuquerque, CPF (nº ocultado) , no cargo de Médica/SESMA, Nível GCA, com proventos integrais no valor de R$ 2.483,60 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS. 4ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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