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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.161/2025

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 47.161

Processo nº : 202031329-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores - IPMA

Exercício: 2020

Município: Ananindeua

Remetente: José Augusto Dias da Silva - CPF (nº ocultado)

Interessada: Elza Maria Pinho Palheta Feitosa - CPF (nº ocultado)

Membro MPCTCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0054/2020, de 02/03/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Sra. Elza Maria Pinho Palheta Feitosa - CPF (nº ocultado) no cargo de Professor Nível III, referência 9, no valor de R$-11.472,93 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

4.ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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