Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.165/2025
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. OBSERVÂNCIA AO TEMA 445 - STF. SÚMULA Nº 08 TCM PA. AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 47.165
Processo nº : 202030063-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Social do Município
Município: Redenção do Pará
Exercício: 2019
Interessada: Sonia Maria Pinto Pimentel - CPF (nº ocultado)
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF nº 626.220.052 - 53
Membro MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. OBSERVÂNCIA AO TEMA 445 - STF. SÚMULA Nº 08 TCM PA. AUTOTUTELA. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 74/2019, de 09/12/2019, do Instituto de Previdência Social do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sr.ª Sonia Maria Pinto Pimentel, CPF nº 235.239.562 - 34, no cargo de merendeira, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.050,44 (mil e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 70, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
II - . Dar ciência ao Instituto de Previdência Social do município de Redenção do Pará, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas no parecer nº 1117/2023-NAP/TCM-PA, e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 018/2018/TCM-PA.
4ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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