Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.182/2025
PORTARIA Nº 0200/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR NÍVEL II. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DE INGRESSO REGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA - CTC. PRECEDENTES CEJ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
ACÓRDÃO Nº 47.182
PROCESSO Nº : 202132062-00 (Data de ingresso neste TCM: 08/07/2021)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
RESPONSÁVEL: LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA (694.960.642-72) - PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO CANTO LEÃO (167.705.522 - 72)
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0200 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR NÍVEL II. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPROVAÇÃO DE INGRESSO REGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA - CTC. PRECEDENTES CEJ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal nº
Art. 6º da EC nº 41 /03 c/c
Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05 c/c Lei Complementar nº 2.355 /09;
3. Aplicabilidade das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0200 /2020 de 03/08/2020, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Sra. Maria da Conceição Canto Leão, portadora do CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor nível II, com proventos integrais no valor de R$ 6.772,27 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /03 c/c
Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05 c/c Lei Complementar nº 2.355 /09.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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