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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.193/2025

ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2021/2024. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.193

Processo: 1.059001.2020.2.0019 de 20/03/2024

Origem: Prefeitura Municipal de Porto de Moz

Assunto: Lei nº 1.799 /2020 - fixa os subsídios dos Secretários Municipais - legislatura 2021/2024

Responsável: Rosibergue Torres Campos CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Elisabeth Salame da Silva

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2021/2024. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. CONFORMIDADE.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei nº 1.799 /2020 de 26/08/2020 que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Porto de Moz em R$ 5.060,23 (cinco mil, sessenta reais e vinte e três centavos), em para a legislatura 2021/2024, a partir de 1º de janeiro de 2021;

II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas no quadriênio de 2021/2024 a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, bem como a observância aos limites constitucionais e legais.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.

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