Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.195/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. LEI MUNICIPAL Nº 404/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, VI, "C", DA CF/88). MATÉRIA ALHEIA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. FALHA FORMAL. ALERTA AO GESTOR INTEMPESTIVIDADE. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.
ACÓRDÃO Nº 47.195
PROCESSO Nº : 1.135001.2024.2.0016 (DATA DO INGRESSO: 24/10/2024)
NATUREZA: SUBSÍDIOS (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS)
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: CURUÁ
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: GIVANILDO PICANÇO MARINHO - PREFEITO (CPF: 760.463.382-04)
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. LEI MUNICIPAL Nº 404 /2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, VI, "C", DA CF/88). MATÉRIA ALHEIA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. FALHA FORMAL. ALERTA AO GESTOR INTEMPESTIVIDADE. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.
1. Anterioridade e iniciativa atendidas;
2 . Apresentação de estimativa de impacto orçamentário financeiro;
3. Publicidade comprovada;
4. Inclusão de matéria estranha a fixação (previsão de atualização do subsídio a título de revisão geral anual). Não compromete o ato face a ausência de prejuízos financeiros e necessidade de novo ato normativo específico. Alerta quanto a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios;
5. Intempestividade no envio do ato, sem prejuízo à instrução, dispensada a aplicação de multa face ausência de citação prévia do responsável.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei Municipal nº 404 /2024 de 03/07/2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Curuá, nos valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) e R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), respectivamente, para o mandato de 2025-2028, uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;
2 . Alertar os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Curuá sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme
Art. 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
3. Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2024, na edição nº 1.950 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.