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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.198/2025

MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDO DE MEIO AMBIENTE. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2025.

ACÓRDÃO Nº 47.198

PROCESSO Nº 1.140001.2025.2.0008 (140001.2025.1.00 - PM, 140212.2025.2.000 - FME, 140202.2025.2.000 - FMS, 1140213.2025.2.003 - FMMA, 140201.2025.2.000 - FMAS)

REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Assistência Social

MUNICÍPIO: Placas

RESPONSÁVEIS: Arthur Possimoser do Socorro - Prefeito (CPF nº 764.525.572-20), Inessa Tavares Cremasco Possimoser - Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social (CPF Nº 030.755.981-51), Ana Patricia Galucio Sousa - Ordenadora do Fundo Municipal de Educação (CPF Nº 669.552.892-68), João de Jesus Sousa - Ordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente (CPF: 387.581.212 - 34), Cláudio José Faleiro - Ordenador do Fundo Municipal de Saúde (CPF nº 206.851.812-00)

INFORMAÇÃO: 688/2025/6ª CONTROLADORIA/TCM-PA

RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: Revogação de medida cautelar proferida monocraticamente e homologada em sessão plenária em 15/4/2025, em razão da ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, exercício de 2025; da Matriz de Saldos Contábeis; do Balanço Patrimonial e da Lei Orçamentária Anual - LOA por parte da Prefeitura Municipal de Placas e em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal de Educação, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ao Fundo Municipal de Saúde a ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2025.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDO DE MEIO AMBIENTE. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2025.

Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 615/2025/6ª Controladoria/TCM-PA, que destacou irregularidades na remessa de documentos obrigatórios da Prestação de Contas das unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Placas, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Assistência Social, quais sejam a ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2025; da Matriz de Saldos Contábeis; do Balanço Patrimonial e da Lei Orçamentária Anual - LOA por parte do Executivo Municipal de Placas e em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal de Educação, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Saúde, a ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2025;

Assim, após a determinação de medida cautelar proferida, a área técnica, mediante Informação nº 688/2025, noticiou o atendimento, por parte dos interessados, das determinações consignadas.

Neste sentido, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,

DECISÃO: em REVOGAR a medida cautelar, com base no artigo 348, I do RITCM-PA, em razão do atendimento das determinações consignadas.

Em relação às multas,

considerando a tempestivamente no cumprimento das obrigações, não há multas a serem aplicadas.

Por fim, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Cautelar mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2024, na edição nº 1.950 DOE TCMPA.

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