Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.201/2025
REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. JUNTAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS. (ARTS. 60, 63 DA
ACÓRDÃO Nº 47.201
PROCESSO Nº 1.036001.2024.2.0010
MUNICÍPIO: ITAITUBA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO
EXERCÍCIO: 2024
REPRESENTANTE: LUIZ FERNANDO SADECK DOS SANTOS - VEREADOR
REPRESENTADO: VALMIR CLIMAÇO DE AGUIAR - PREFEITO - CPF Nº 111.000.952-68
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. JUNTAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS. (ARTS. 60, 63 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº (ART. 564; 565; 566; 567, I,
§ 1º; 570, DO RITCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.036001.2024.2.0010 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Inadmitir a presente Representação, em razão do não preenchimento dos requisitos formais;
II - Determino que os presentes autos subsidiem a análise inicial da Prestação de Contas do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Itaituba, para que o ordenador comprove a destinação, finalidade pública e utilização dos cimentos adquiridos, sob pena de recolhimento dos valores;
III - Encaminhe-se cópia ao Representante, da presente Decisão, conforme previsão Regimental;
IV - Arquivem-se, os autos.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 29 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/05/2024, na edição nº 1.957 DOE TCMPA.
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