Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.210/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO 2017. PELA REGULARIDADE. SEM RESSALVAS DAS CONTAS DE HILDEBLANO DE SOUZA AZEVEDO. ORDENADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 47.210
Processo: 111002.2017.2.000
Origem: Câmara Municipal de Breu Branco
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2017
Responsável: Hildeblano de Souza Azevedo, CPF nº 365.055.362 - 72
Representante do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Sérgio Franco Dantas(substituindo)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO 2017. PELA REGULARIDADE. SEM RESSALVAS DAS CONTAS DE HILDEBLANO DE SOUZA AZEVEDO. ORDENADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual, de acordo com o artigo nº 59, do Regimento Interno, desta Corte de Contas, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
1 - Pela Regularidade, sem Ressalvas, das Contas da Câmara Municipal de Breu Branco, exercício financeiro de 2017, em favor de Hildeblano de Souza Azevedo, ordenador de despesas, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual n". 109 /2016, a quem esta Corte de Contas deverá expedir o Alvará de Quitação pelo valor que esteve sob sua responsabilidade, naquele período, ou seja, de R$ 2.808.000,00(dois milhões, oitocentos e oito mil reais.
Sessão Eletrônica, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 30 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.
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