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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.213/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMS DE MARAPANIM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202REGULAR COM RESSALVAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.213

Processo nº 044214.2021.2.000

Município: Marapanim

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021

Interessado(a): Francisco de Sales Neves Neto CPF: 645.188.092 - 20

Procurador(a) do MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMS DE MARAPANIM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. REGULAR COM RESSALVAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas do FMS de Marapanim, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do ordenador Francisco de Sales Neves Neto, CPF: 645.188.092-20, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Imputar débito ao ordenador no valor de R$-332,78, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM-PA, em virtude de divergências no saldo final do exercício, visto a não comprovação com extratos bancários, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local;

II - Aplicar ao ordenador, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016. inciso X, pela intempestividade das remessas quadrimestrais das prestações de contas, em descumprimento ao art. 335, V do RITCM-PA/Ato 23;

2. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016. inciso X, em razão do envio fora do prazo legal das remessas mensais, em descumprimento ao art. 337, do RITCM/PA;

3. Multa na quantidade de 250 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X, pela inscrição de restos a pagar sem lastro financeiro, em descumprimento ao art. 1º.,

§1º da LRF;

4. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 159.180,91, descumprindo o art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, II da LRF;

5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso VII, pelo não encaminhamento dos atos de admissão temporária de pessoal no montante de R$-4.794.553,30, em descumprimento aos arts. 1º, §§ 2º e 3º e arts. 6º da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

III - Cientificar o ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o alvará de quitação ao Ordenador de despesas Sr. Francisco de Sales Neves Neto, no montante de R$-15.284.968,73 (quinze milhões e duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 30 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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