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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.224/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.224

PROCESSO Nº 014012.2023.2.000

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: IVANISE COELHO GASPARIM - CPF (nº ocultado)

CONTADORA: CARMEN SILVIA DE MAGALHÃES E SOUZA FIGUEIREDO

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Regulares. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 28/04/2025 a 30/04/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de IVANISE COELHO GASPARIM;

II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-470.783.800,91 (quatrocentos e setenta milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos reais e noventa e um

centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-18.351.830,03 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta reais e três centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, período de 28 a 30 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2025, na edição nº 1.960 DOE TCMPA.

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