Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.225/2025
--
ACÓRDÃO Nº 47.225
PROCESSO Nº 020201.2021.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI
ÓRGÃO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2021
ORDENADORA: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL - CPF (nº ocultado)
CONTADOR: VALDENIR GOMES DAS MERCES
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA. Contas Regulares com Ressalvas. Multa. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA
VIRTUAL, realizada no período de 28/04/2025 a 30/04/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IAPSM DE CACHOEIRA DO ARARÍ, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL;
II - APLICAR a multa abaixo, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, no seguinte valor:
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV,"b", do RI/TCM/PA, pela realização de despesas acima da autorização legal e pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA;
III - ADVERTIR a Ordenadora, que em caso de não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;
IV - EXPEDIR o competente Alvará de quitação, em nome da Ordenadora, no valor de R$-8.129.213,04 (oito milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e quatro centavos) onde se inclui, de saldo em bancos, para o exercício seguinte, o valor de R$ - 20.666,04 (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), condicionado à comprovação do recolhimento da multa aplicada.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 30 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2025, na edição nº 1.960 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.