Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.229/2025
PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA REFORMAR. EM PARTE. O ACÓRDÃO Nº 43.392/2023. EXCLUSÃO DA FALHA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM DESACORDO COM O ATO FIXADOR. EXCLUINDO DÉBITO DE R$-23.000,00. MANTENDO DECISÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA CM DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS. EXERCÍCIO 2022.
ACÓRDÃO Nº 47.229
Processo nº 1.074002.2022.2.0009 (Proc SPE 074002.2022.2.000)
Unidade Administrativa: Câmara Municipal
Município: São Caetano de Odivelas
Assunto: Recurso Ordinário
Exercício: 2022
Responsável: Daniel Malcher Pereira, CPF (nº ocultado)
Advogado/Procurador: Antônio Mota de Oliveira Júnior, OAB nº 20.814
Representante do MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Sérgio Franco Dantas(substituindo)
EMENTA: PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA REFORMAR. EM PARTE. O ACÓRDÃO Nº 43.392 /2023. EXCLUSÃO DA FALHA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM DESACORDO COM O ATO FIXADOR. EXCLUINDO DÉBITO DE R$-23.000,00. MANTENDO DECISÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA CM DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS. EXERCÍCIO 2022.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, pelo conhecimento do presente recurso ordinário, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando, em parte o Acórdão nº 43.392 /2023/TCM-PA, excluindo falha de pagamento de diárias e débito de R$-23.000,00, entretanto, mantendo a decisão:
1 - Pela IRREGULARIDADE das presentes contas, reduzindo a multa pela não inserção no mural de licitações para 100 (cem) UPF-PA, nos termos do art. 72, II da LC 109 /2016 e mantida a multa de 100 (cem) UPF-PA com fulcro no art. 72, X da LOTCM-PA, pelo descumprimento do art. 54, II da LRF.
Ficando ciente o ordenador de que o não recolhimento das multas, no prazo legal, o tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do Regimento Interno deste Tribunal. No caso do não atendimento da referida determinação, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2º do RITCM-PA.
Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 30 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2024, na edição nº 1.950 DOE TCMPA.
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