Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.237/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE 201PEDIDO DE REVISÃO. ORDENADOR AGNALDO MACHADO DOS SANTOS. PARECER PRÉVIO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 47.237
Processo nº 201607303-00 (430012011-00)
Município: Maracanã
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal (Pedido de Revisão)
Decisão Recorrida: Resolução 11.761 /2015, de 08/06/2015
Rescindente: Sr. Agnaldo Machado dos Santos - CPF 134.090.852 - 20
Representante Legal: - Não constituído
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2011
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE 2011. PEDIDO DE REVISÃO. ORDENADOR AGNALDO MACHADO DOS SANTOS. PARECER PRÉVIO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e nos termos do Voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - EMITIR PARECER PRÉVIO, com fulcro nos artigos 78-A a 78-R da Lei Orgânica do TCM-PA e artigos 489-A a 489-J e 502 do RI/TCM-PA, pelo reconhecimento da prescrição no âmbito do presente Pedido de Revisão das contas anuais do exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Maracanã, de responsabilidade do Sr. Agnaldo Machado dos Santos, para fins de alterar o Parecer Prévio emitido pela Resolução nº 11.761 /2015, de modo a recomendar à Câmara Municipal o reconhecimento da prescrição e o consequente arquivamento dos autos.
Pleno Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28 a 30 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2025, na edição nº 1.961 DOE TCMPA.
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