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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.240/2025

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO DE 2010. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS RETIRADAS.

ACÓRDÃO Nº 47.240

Processo nº 1.129397.2010.2.0010

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu

Exercício: 2010

Assunto: Pedido de Revisão - Acórdão nº 35.268

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Responsável: Roseli Aparecida de Almeida Braga

Advogada: Lorena Carneiro Guimarães OAB/PA Nº 29.416

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO DE 2010. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS RETIRADAS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.129397.2010.2.0010, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

DECISÃO: Pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente Pedido de Revisão, para julgar REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, exercício de 2010, de responsabilidade da Senhora Roseli Aparecida de Almeida Braga, em favor da qual deve ser expedido o competente alvará de quitação de R$-3.224.238,60 (três milhões duzentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 28 a 30 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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