Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.242/2025

PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 3899/2018. EXCLUSÃO DA FALHA DE NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MODIFICANDO PARA REGULARIDADE. COM RESSALVAS. FUNDEB. LIMOEIRO DE AJURU. 2013.

ACÓRDÃO Nº 47.242

Processo: 201907771-00

Unidade Administrativa: FUNDEB

Município: Limoeiro do Ajuru

Assunto: Pedido de Revisão

Exercício: 2013

Responsável: Amarildo Gonçalves Pinheiro, CPF nº 172.396.642 - 87

Representante do MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Sérgio Franco Dantas(substituindo)

EMENTA: PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 31.899 /2018. EXCLUSÃO DA FALHA DE NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MODIFICANDO PARA REGULARIDADE. COM RESSALVAS. FUNDEB. LIMOEIRO DE AJURU. 2013.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual, de acordo com o artigo nº 59, do Regimento Interno, desta Corte de Contas, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

1 - Pela Regularidade, com Ressalvas, das Contas do FUNDEB, de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2013, de Amarildo Gonçalves Pinheiro, CPF (nº ocultado) , ordenador de despesas, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, mantidas as multas contidas no Acórdão nº 31.899 /2018.

Sessão Eletrônica, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 30 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.